Através da parceria entre a Câmara Municipal de Cascais, as Uniões/Juntas de Freguesia e ERPI privadas aderentes, pessoas idosas pertencentes ao 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão do IRS, que tenham 65 anos ou mais, e que não tenham obtido vaga em ERPI da rede solidária, podem ser beneficiárias de Bolsas Sociais.
A CMC compromete-se a garantir o financiamento das vagas preenchidas afetas a este programa no valor remanescente que varia de acordo com o escalão de IRS do beneficiário até ao limite do financiamento. Compromete-se, ainda, a receber a pré-candidatura que será remetida, posteriormente, para a União/Junta de Freguesia da área de residência do/a candidato/a.
A União/Junta de Freguesia fará a análise, seleção e gestão do processo de integração, consoante as vagas atribuídas tendo em conta a proporção de população idosa residente e será, ainda, a interlocutora com as ERPI aderentes.
As ERPI aderentes disponibilizam-se a garantir vagas com mensalidades até ao valor máximo de 1.700€.
As vagas estão limitadas à oferta disponibilizada pelas entidades privadas aderentes.
Os beneficiários ou os seus representantes legais comprometem-se a pagar o diferencial entre o montante da bolsa e o valor da mensalidade estipulada e, caso existam, todos os outros custos inerentes à sua permanência na ERPI.
A mensalidade inclui custos de alojamento, alimentação, lavandaria, atividades de animação, assistência médica (medicina geral) e fraldas geriátricas. A mensalidade pode incluir, se a ERPI privada o entender, outros serviços complementares (sessões de fisioterapia, etc).
> Residentes no concelho de Cascais há pelo menos 2 anos;
> Idade igual ou superior a 65 anos;
> Apresentem rendimentos incluídos até ao 4. º Escalão do IRS;
> Comprovem não ter vaga em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) da rede solidária
> Não se encontrar integrado em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
> Se disponibilizem, mediante acordo a celebrar com a ERPI e as Juntas de Freguesia/União de Freguesias, a pagar a comparticipação mensal estipulada.
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A candidatura deve ser feita através de preenchimento de formulário próprio, disponível na altura das candidaturas, bem como todos os documentos necessários, numa das Lojas Cascais (Cascais, Tires, CascaiShopping) ou através do e-mail: atendimento.municipal@cm-cascais.pt
O prazo de candidatura terminou dia 31 de julho 2024.
Documentos a apresentar no ato da candidatura, juntamente com o formulário:
> Comprovativo do Escalão de IRS do agregado (declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo de isenção de entrega do IRS);
> Caso se aplique, apresentação de Atestado de incapacidade com grau igual ou superior a 60% ou comprovativo de Complemento por Dependência. Estes documentos não são obrigatórios, mas constituem-se como fator de prioridade.
Documentos a apresentar para conclusão do processo de candidatura junto da Junta de Freguesia da área de residência, mediante convocatória:
> Cópia dos documentos de identificação da pessoa idosa, do representante legal e restante agregado (caso se aplique);
> Comprovativo de residência na freguesia respetiva (comprovativo da liquidação do IMI ou da sua respetiva isenção ou através do recibo de eletricidade, gás ou água em nome da pessoa idosa;
> Em caso de ser estrangeiro, autorização de residência;
> Comprovativo de inscrição em ERPI da rede solidária.
Telefone: 800 203 186 (Linha Cascais - chamada gratuita)
E-mail: atendimento.municipal@cm-cascais.pt