Respostas sociais integradas, com intervenção multinível, de apoio a pessoas com deficiência e suas famílias, com vista ao desenvolvimento de todo o seu potencial, ao combate ao estigma e à equidade de oportunidades.
> Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal
Resposta social, desenvolvida em equipamento, organizada em espaço polivalente, destinado a informar, orientar e apoiar as pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como atividades de animação sociocultural.
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Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave.
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Formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência com vista a facilitar a sua integração no mercado de trabalho.
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Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
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O projeto “Vela sem Limites” que tem como objetivo proporcionar às pessoas com deficiência uma prática regular de uma modalidade náutica de vela adaptada.
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Serviço que disponibiliza e assegura o transporte dentro e fora do Concelho de pessoas com mobilidade condicionada, no limite máximo de 35 quilómetros por viagem.
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O Gabinete de Inserção Profissional Inclusivo (GIP), localizado na Loja de Cascais (CMC), é uma estrutura de apoio aos desempregados com deficiência ou em risco de exclusão do mercado de trabalho, no âmbito do seu percurso de inserção ou reinserção profissional, em complementaridade com a atuação do Centro de Emprego de Cascais.
Neste espaço poderá encontrar serviços na área na procura ativa de emprego, formação profissional ou medidas de emprego, divulgação de ofertas de emprego ou de atividades em regime de voluntaridado.
? Saiba mais: Instituto de Apoio ao Emprego
> Prestação Social para a Inclusão. Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
> Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência. Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e para crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.
> Subsídio de educação especial. Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
> Subsídio por assistência de 3ª pessoa. Prestação destinada a compensar as famílias com descendentes a receber abono de família com bonificação por deficiência, que se encontrem em situação de dependência e que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
> Pode ainda ter acesso a produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade. Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação. O Instituto Nacional para a Reabilitaçãocoordena o SAPA-Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio que tem em conta as necessidades e as características específicas de cada pessoa e o cumprimento dos normativos e procedimentos estabelecidos legalmente.
O Gabinete de Inserção Profissional Inclusivo (GIP), localizado na Loja de Cascais (CMC), é uma estrutura de apoio aos desempregados com deficiência ou em risco de exclusão do mercado de trabalho, no âmbito do seu percurso de inserção ou reinserção profissional, em complementaridade com a atuação do Centro de Emprego de Cascais.
Neste espaço poderá encontrar serviços na área na procura ativa de emprego, formação profissional ou medidas de emprego, divulgação de ofertas de emprego ou de atividades em regime de voluntaridado.
? Saiba mais: Instituto de Apoio ao Emprego
> Prestação Social para a Inclusão. Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
> Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência. Acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e para crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.
> Subsídio de educação especial. Prestação destinada a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos, para assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
> Subsídio por assistência de 3ª pessoa. Prestação destinada a compensar as famílias com descendentes a receber abono de família com bonificação por deficiência, que se encontrem em situação de dependência e que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
> Pode ainda ter acesso a produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade. Os produtos de apoio são instrumentos, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação. O Instituto Nacional para a Reabilitaçãocoordena o SAPA-Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio que tem em conta as necessidades e as características específicas de cada pessoa e o cumprimento dos normativos e procedimentos estabelecidos legalmente.