As entidades coletivas necessitam de um procedimento de registo diferente das entidades singulares.
Uma entidade coletiva necessita sempre de estar associada a uma entidade singular, a um cidadão que a represente.
Assim, para criar uma entidade coletiva deve primeiro autenticar-se no MyCascais e garantir que a sua entidade singular tem os dados validados.
Depois de autenticado deve seguir os seguintes procedimentos:
1. Aceder a “Os meus dados” dentro de “O meu perfil”;
2. “Associar nova relação” com a entidade coletiva que se pretende registar;
3. Introduzir os dados da entidade coletiva, indicar os dados da relação, submeter um documento comprovativo da relação e no final gravar;
4. Aguardar validação.
A Câmara Municipal de Cascais irá validar o documento e a relação entre o cidadão e a entidade coletiva. Depois de validada poderá fazer pedidos e iniciar procedimentos nos sites da Câmara em nome da entidade coletiva.