Consigne 0,5% do IRS a uma instituição

Tratar do IRS não é só uma obrigação fiscal, também pode ser uma forma de ajudar.
Consignação do IRS

Desde 2001 que é permitido que os contribuintes atribuam 0,5% do IRS liquidado a uma entidade de cariz social, ambiental ou cultural à sua escolha, sem quaisquer custos para si. 

Em Cascais, os munícipes/contribuintes podem ajudar uma entidade de Cascais, que, neste contexto de inflação, constitui um (ainda mais) importante apoio para quem mais precisa.

Antes de entregar o IRS consulte, em baixo, a lista das entidades que trabalham no concelho e que podem beneficiar desta medida.

Ao entregar a declaração de IRS — o prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho –, e uma vez escolhida a instituição, o contribuinte pode fazer a consignação preenchendo o quadro 11 no modelo 3 indicando o tipo de entidade que pretende apoiar, o NIF da entidade e o tipo de consignação, neste caso o IRS. 

Se o munícipe optar por não consignar 0,5% do IRS o Estado ficará com esse montante.

A consignação de 0,5% do IRS não interfere com o valor do reembolso, se o contribuinte tiver direito a reembolso, o valor a receber será exatamente o mesmo.  

Se pertence a uma instituição de Cascais e a informação não consta na lista disponibilizada em cima envie-nos email para dcom@cm-cascais.pt . 

O Balcão Associativismo, na sua Associação de Moradores, disponibiliza computadores para que possa preencher a declaração de IRS. Saiba mais AQUI